Procedimentos para a emissão de Vistos
a. Angolanos e, em parte, estrangeiros com residência em Angola necessitam de um visto para entrar no espaço Schengen. Os países que pertencem ao grupo "Schengen" são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
b. A Embaixada Alemã é responsável pela emissão do visto "Schengen"somente em caso da Alemanha ser o país de destino principal da viagem. Se não há possibilidade de indicar um país como objectivo principal de sua viagem, o visto poderá ser requerido junto da Embaixada ou do país para o qual tenciona viajar primeiro.
c. Os documentos em baixo mencionados devem ser apresentados em original.
d. A Embaixada reserva-se o direito de solicitar a apresentação de documentos adicionais.
e. Todos requerentes devem apresentar os documentos numa entrevista pessoal na secção de vistos da Embaixada. Não é possível mandar os documentos pelo correio nem deixar entrega-los por outra pessoa.
MOTIVO DE VIAGEM | DOCUMENTOS NECESSARIOS | TAXA |
|---|---|---|
Viagem de negócios | 1- 6 ,8 - 10 ,13 | (não reembolsável no caso da recusa do pedido)
Equivalente a 60 Euros em Kwanzas. |
Viagem de serviço oficial | 1 - 4 ,11 | |
Turismo | 1 - 5 , 8 , 9 , 13, 15 | |
Viagem de visita | 1 -5 , 7 - 10, 14, 15 | |
Transito | 1 - 5 , 8 - 10, 12, 15 |
1. Formuláriodevidamente preenchido em letra de imprensa (os campos deverão ser todos preenchidos e o formulário assinado pelo próprio requerente), Download ao lado
2. Uma fotografia colorida frontal de fundo branco, não mais antiga do que 6 meses.
3. Passaporte de viagem, cuja validade ultrapassa por três meses o período de validade do visto requerido (estrangeiros com residência em Angola necessitam uma autorização de permanência, cuja validade ultrapassa por três meses o período de validade do visto requerido)
4. Cópia do bilhete de identidade e do passaporte (para estrangeiros também cópia da autorização de permanência)
5. Seguro de saúde com cobertura de no mínimo 30.000 Euros, com validade para todos os países de Schengen e que abranja todo o período de sua permanência (original)
6. Convite da companhia alemã com data de chegada e da partida ao país de destino da viagem, com uma declaração da companhia alemã em que ela assegura a responsabilidade dos custos conforme os parágrafos 66-68 da Lei Estrangeira alemã (Kostenübernahmeerklärung), a razão do convite e outros comprovantes das relações comercias.
7. Convite emitido pelos Serviços Estrangeiros (original) „Verpflichtungserklärung“ e/ou Termo de responsabilidade (original)
8. Extracto de conta bancária dos últimas 6 meses.
9. Comprovantes da situação social e económica do requerente:
9.1. Empregado: Comprovativo da entidade empregadora, de salário e declaração da entidade sobre o motivo de viagem (férias, negócios, etc.), ofício da entidade local com detalhes
9.2. Empresários: Extracto do registo comercial completo, Extracto de conta bancária da entidade local
9.3. Estudantes: Declaração da escola/universidade onde faz estudos e termo da responsabilidade dos pais
9.4. Se não é trabalhador por conta de outrem e/ou tem rendimentos próprios, dirija uma carta à Embaixada, explicando a actividade profissional e o motivo da viagem
10. A reserva de voo confirmada com datas fixas para a ida e volta (não lista de espera)
11. Nota verbal do ministério ou da instituição com o motivo de viagem e a declaração que a instituição assume a responsabilidade dos custos (Kostenübernahmeerklärung)
12. Visto do país do destino final e comprovativo da necessidade de visto (p.e. reserva do voo)
13. Reserva de hotel confirmada
14. Agregado familiar
15. Requerentes menores: assinatura de ambos os pais ou da pessoa com a guarda da criança (comprovativo da guarda)
Informações mais detalhadas serão dadas pela Embaixada
Mesmo com toda a documentação completa, cabe à Embaixada a decisão de conceder ou recusar o visto sem indicar razões.